Bom, creio que quem está fazendo esse tipo de brincadeirinha de estar invadindo e derrubando a internet dos Game Master's, creio que se soubessem que esse tal ato de pacotar (derrubar) internet é crime não faria isso, e a pena pode levar de 3 meses á 2 anos de prisão dependendo da gravidade do crime, estarei deixando um trecho da lei posta em vigor no dia 01/11/2012, falando que qual quer ato ilícito que invada e prejudique uma pessoa virtualmente é considerado crime virtual, onde existem 3 categorias de crimes virtuais que são eles.
obs: O criminoso informático é denominado - vulgarmente - hacker, e este pode ser classificado em dois tipos: interno e externo. Interno são aqueles indivíduos que acessam indevidamente informações sigilosas de um nível superior. Normalmente são funcionários da empresa ou servidores públicos. O externo é aquele que não tem acesso e utiliza um computador ou redes externas, ressaltando que não tem ligação à organização que ataca.
Segue abaixo uma nota divulgada pela agência do senado no dia 02/11/2012, um dia após a lei ser posta em vigor.
Quote
O plenário do Senado aprovou ontem (01) o chamado Projeto de Crimes Cibernéticos, que tipifica os crimes praticados por meios eletrônicos e pela internet. A matéria trata de temas como a invasão de computadores, o roubo de senhas e de conteúdos de e-mails, a derrubada proposital de sites, entre outros.
As penas variam de três meses a dois anos de prisão, a depender da gravidade do caso. Os culpados podem ter a pena aumentada se tiverem agravantes como obter benefícios financeiros ou invadir dados de autoridades como o presidente da República ou de um dos Poderes.
A venda de programas ou dispositivos que facilitem a invasão de computadores ou locais privados na internet, como e-mails, também configura agravante que pode aumentar a pena final. A ideia é garantir o máximo de tipificação para práticas danosas por meios eletrônicos que até hoje não configuravam crimes.
A matéria recebeu alterações em relação ao texto da Câmara na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado. Por isso, precisará retornar para revisão final na casa original antes de seguir para sanção presidencial.
Ou seja, qual quer ato que seja ilícito realizado virtualmente é considerado crime, espero que quem esteja realizando esse ato que já se considera como um crime virtual comum, saiba oque está fazendo e saiba do risco que está correndo se for descoberto.
Essa é a mensagem que eu queria deixar para todos que pratica esse ato virtualmente, "ISSO É CRIME" abre o olho.
Desde já todos tenham uma boa noite.
Diegu.
Diegu, em 26 July 2014 - 01:19 AM, disse:
Quem é que vai fazer conexão reserva p/saber quem é o grupinho de degenerados que estão atacando ? ^^
De fato é muito complicado, pois ele não está prejudicando só aos Game Master's e sim a todos nós jogadores. Vamos Aguardar né
Reven-ZL
Reven-ZL, em 26 July 2014 - 01:25 AM, disse:
A maldade já está na mente de quem faz estas coisas, pois se não por inveja/raiva ou rancor, pode-se ter certeza que outro motivo não resta, porém é válido que quem tem telhado de vidro não pode jogar pedras no telha dos outros, no entanto temos que apenas parabenizar nosso game master Proxy que consiste em grandes escalas de persistências ao tentar conectar-se e dar continuidade ao evento, mas com certeza isto não vai longe, no entanto é válido ressaltar e deixar leal que além de crime, devemos lembrar que isto é falta de hombridade, honestidade e caráter, pois além de um jogo, aqui podemos dizer que muitas pessoas se divertem e estão aguardando a realização do evento para se divertirem, MATURIDADE E RESPEITO, falta muito neste planeta, e sempre vai faltar, é triste. Enfim!
De fato é muito triste, mais um hora a casa cai vamos aguardar
LoveDance
-LoveDanceB-D-P-2, em 26 July 2014 - 01:57 AM, disse:
#NortonAdvogado '-
A parada é o admin da ban e encaminhar o infrator '-
Crime virtual puro
Crime virtual misto
Crime virtual comum
obs: O criminoso informático é denominado - vulgarmente - hacker, e este pode ser classificado em dois tipos: interno e externo. Interno são aqueles indivíduos que acessam indevidamente informações sigilosas de um nível superior. Normalmente são funcionários da empresa ou servidores públicos. O externo é aquele que não tem acesso e utiliza um computador ou redes externas, ressaltando que não tem ligação à organização que ataca.
Segue abaixo uma nota divulgada pela agência do senado no dia 02/11/2012, um dia após a lei ser posta em vigor.
Quote
As penas variam de três meses a dois anos de prisão, a depender da gravidade do caso. Os culpados podem ter a pena aumentada se tiverem agravantes como obter benefícios financeiros ou invadir dados de autoridades como o presidente da República ou de um dos Poderes.
A venda de programas ou dispositivos que facilitem a invasão de computadores ou locais privados na internet, como e-mails, também configura agravante que pode aumentar a pena final. A ideia é garantir o máximo de tipificação para práticas danosas por meios eletrônicos que até hoje não configuravam crimes.
A matéria recebeu alterações em relação ao texto da Câmara na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado. Por isso, precisará retornar para revisão final na casa original antes de seguir para sanção presidencial.
Ou seja, qual quer ato que seja ilícito realizado virtualmente é considerado crime, espero que quem esteja realizando esse ato que já se considera como um crime virtual comum, saiba oque está fazendo e saiba do risco que está correndo se for descoberto.
Essa é a mensagem que eu queria deixar para todos que pratica esse ato virtualmente, "ISSO É CRIME" abre o olho.
Desde já todos tenham uma boa noite.
Diegu.
De fato é muito complicado, pois ele não está prejudicando só aos Game Master's e sim a todos nós jogadores. Vamos Aguardar né
Reven-ZL
De fato é muito triste, mais um hora a casa cai vamos aguardar
LoveDance
A parada é o admin da ban e encaminhar o infrator '-
Eu Advogado? Jamais mano, apenas sou informado:)
Edited by Norton