ME roubaram e EU NÃO BAIXEI NADA DE PROGRAMA E NÃO LOGO EM LAN HOUSE NÃO COMPARTILHO MINHA CONTA COM NIGUEM! SE QUISER PODE VER OS IPS DA MINHA CONTA NUNCA FOI LOGADA EM OUTRO COMPUTADOR! ONTEM FIZ UMA TROCA NO MU E DEPOIS SAI E ENTREI 2 HORAS DEPOIS E NÃO TINHA NADA EM MINHA CONTA!!! QUERO AO MENOS QUE OS ADIMINISTRADORES PAREM DE FALA PELO TICKT QUE NÃO PODEM FAZER NADA ( FALA QUE QUEM TEM QUE CUIDA DA MINHA CONTA SOU EU )
só quero meus direitos ! de pelo menos um acordo ! mais niguem fala nada eu sei os meus direitos! i o jogo fala que trabalha para nossa diversão e a segurança? se algo acontecer voces então lavam as suas mão?? a onde que no começo do jogo voces falam que se algo acontecer assim voces lavam suas mão??
CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.
§ 1° Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.
§ 2° Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou a incorporação
só quero meus direitos ! de pelo menos um acordo ! mais niguem fala nada eu sei os meus direitos! i o jogo fala que trabalha para nossa diversão e a segurança? se algo acontecer voces então lavam as suas mão?? a onde que no começo do jogo voces falam que se algo acontecer assim voces lavam suas mão??
CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.
§ 1° Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.
§ 2° Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou a incorporação